Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.096/2008

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 12.047, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O PROGRAMA ESTADUAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL EM PARCERIA COM O PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.096, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 12.047 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O PROGRAMA ESTADUAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL EM PARCERIA COM O PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(publicada no DOE nº 247, de 19 de dezembro de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Lei nº 12.047 , de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Programa Estadual de Eletrificação Rural, coordenado pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, tem como objetivo propiciar o atendimento em energia elétrica à população do meio rural do Rio Grande do Sul que ainda não tem acesso a este serviço público.

...

"Art. 7º - O prazo para implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural, visando a garantir a universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, será até o ano de 2010."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12047/2003 de 19/12/2003