Lei Ordinária nº 13.096/2008
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 12.047, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O PROGRAMA ESTADUAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL EM PARCERIA COM O PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.096, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 12.047 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O PROGRAMA ESTADUAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL EM PARCERIA COM O PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(publicada no DOE nº 247, de 19 de dezembro de 2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Lei nº 12.047 , de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Programa Estadual de Eletrificação Rural, coordenado pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, tem como objetivo propiciar o atendimento em energia elétrica à população do meio rural do Rio Grande do Sul que ainda não tem acesso a este serviço público.
...
"Art. 7º - O prazo para implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural, visando a garantir a universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, será até o ano de 2010."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12047/2003 de 19/12/2003