Lei Ordinária nº 13.097/2008
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE A DOAR IMÓVEL A WTORRE ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES NAVAIS S.A., PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.
LEI Nº 13.097, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE A DOAR IMÓVEL A WTORRE ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES NAVAIS S.A., PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.
(publicada no DOE nº 247, de 19 de dezembro de 2008) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a doar fração de terras com área de 213.769,57 m², de propriedade da SUPRG com as seguintes confrontações: ao norte com área da Bunge Fertilizantes medindo 405,00m; a oeste com a Av. Maximiliano Fonseca, medindo 539,77m; ao sul com área da própria SUPRG destinada ao Estaleiro Rio Grande medindo 455,22m; a leste com área da União Federal, terrenos de marinha e/ou acrescidos de marinha, medindo 473,58m, fechando o perímetro descrito; dita fração de terras é parte de maior área, havida conforme matrícula nº 55.580, a fl. 1, do Livro nº 02, em 07 de julho de 2004, no Registro de Imóveis do Rio Grande - RS.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma unidade industrial da Wtorre Óleo e Gás Construções Navais S.A., revertendo ao patrimônio da Superintendência do Porto de Rio Grande caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único. Desde que observada a destinação prevista no "caput", será permitida a exploração econômica de outras atividades vinculadas à operação portuária. (Redação acrescida pela Lei nº 15281 /2019)
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º - As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.