Lei Ordinária nº 13.098/2008
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE A DOAR IMÓVEL A WILSON, SONS ESTALEIROS LTDA. PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.
LEI Nº 13.098, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE A DOAR IMÓVEL A WILSON, SONS ESTALEIROS LTDA. PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.
(publicada no DOE nº 247, de 19 de dezembro de 2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a doar fração de terras com área de 107.617,36 m², de propriedade da SUPRG com as seguintes confrontações: ao norte, com área da própria SUPRG, medindo 513,11m; a leste, com área da União Federal medindo 212,19m; ao sul, com área da própria SUPRG medindo 501,97m; a oeste, com área de domínio da Av. Maximiliano Fonseca medindo 209,74m, fechando o perímetro descrito; dita fração de terras é parte de maior área, havida conforme matrícula nº 55.580, a fl. 1, do Livro nº 2, em 07 de julho de 2004, no Registro de Imóveis do Rio Grande - RS.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma unidade industrial da Wilson, Sons Estaleiros Ltda., revertendo ao patrimônio da Superintendência do Porto de Rio Grande caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.