Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.100/2008

DÁ NOME À RS-149, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SECA E O MUNICÍPIO DE FORMIGUEIRO.

LEI Nº 13.100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

DÁ NOME À RS-149, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SECA E O MUNICÍPIO DE FORMIGUEIRO.

(publicada no DOE nº 248, de 22 de dezembro de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Romildo Bolzan a RS-149, no trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Município de Restinga Seca e o Município de Formigueiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.