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Lei Ordinária nº 13.102/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.

LEI Nº 13.102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.

(publicada no DOE nº 248, de 22 de dezembro de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Flores da Cunha, um terreno rural, constituído por parte do lote rural nº 20 (vinte), do Travessão Carvalho, distrito de Otávio Rocha, com a área de 36.372,00m² (trinta e seis mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados) de terras, sem benfeitorias, medindo e confrontando: ao norte, medindo 346,40m (trezentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros), com terras do lote rural nº 22 (vinte e dois), ao sul, com igual metragem, com uma estrada que une o Travessão Carvalho a Otávio Rocha; a leste, medindo 105,00m (cento e cinco metros), com terras do mesmo lote nº 20 (vinte); e, a oeste, com igual metragem, com terras do lote nº 19 (dezenove) que vai pertencer ao Estado do Rio Grande do Sul. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1405, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 6901, no Ofício de Registro de Imóveis de Flores da Cunha, Livro nº 2-RG, fl. 1.

Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um espaço apropriado ao funcionamento de programas comunitários e ações sociais.

Art. 3º O imóvel doado nos termos desta Lei fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e de inalienabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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