Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.103/2008

DENOMINA RODOVIA WALTER BERTOLUCCI O TRECHO DA RS-235 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GRAMADO E CANELA.

LEI Nº 13.103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

DENOMINA RODOVIA WALTER BERTOLUCCI O TRECHO DA RS-235 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GRAMADO E CANELA.

(publicada no DOE nº 249, de 23 de dezembro de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Walter Bertolucci o trecho da RS-235 compreendido entre os Municípios de Gramado e Canela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.