Lei Ordinária nº 13.106/2008
ALTERA A DENOMINAÇÃO E A DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES CONSTANTES DO ANEXO III DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 12.880, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
LEI Nº 13.106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA A DENOMINAÇÃO E A DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES CONSTANTES DO
ANEXO III DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 12.880 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
(publicada no DOE nº 250, de 24 de dezembro de 2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º As denominações das atividades, 6252 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS CIVIS, do órgão 33 - Encargos Financeiros do Estado, e 6216 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS, do órgão 19 - Secretaria da Educação, passam a ser, respectivamente, as seguintes:
6252 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS, e 6216 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS.
Art. 2º As descrições das atividades 6317 - COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS SEGMENTOS SOCIAIS AFETOS A SECRETARIA, 6252 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS, e 6216 - CONTRIBUIÇÃO AO IPERGS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA - INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS, passam a ser, respectivamente: "Coordenar as políticas de Direitos Humanos com a participação dos diferentes órgãos públicos e sociedade civil, garantindo e promovendo os direitos dos segmentos: idoso, mulher, portador de deficiência e altas habilidades, comunidades negras, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, povos indígenas, igualdade racial e criança e adolescente implantando Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.", "Contribuir ao IPERGS para assistência médica - Inativos e Pensionistas Civis do Poder Executivo exceto Secretaria da Educação e Secretaria Estadual da Saúde.", e, "Contribuir ao IPERGS para assistência médica - Inativos e pensionistas daSecretaria da Educação.".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.