Lei Ordinária nº 13.107/2008
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL A PRORROGAR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.420, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, E LEI Nº 12.878, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
LEI Nº 13.107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 13872 /2011) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 13673 /2011) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 13343 /2010) AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL A PRORROGAR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.420 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, E LEI Nº 12.878 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
(publicada no DOE nº 250, de 24 de dezembro de 2008) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 119 (cento e dezenove) empregados, sendo 70 (setenta) monitores, 12 (doze) assistentes administrativos, 2 (dois) oficiais de manutenção, 13 (treze) auxiliares de enfermagem, 6 (seis) cozinheiros, 3 (três) motoristas, 3 (três) técnicos em recreação, 1 (um) psicólogo, 3 (três) assistentes sociais, 3 (três) enfermeiros e 3 (três) técnicos em educação, firmada com base na Lei nº 12.420 , de 26 de dezembro de 2005, e na Lei nº 12.878 , de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Durante a prorrogação da contratação emergencial, autorizada por esta Lei, deverá ser realizado concurso público para suprir a carência de recursos humanos na Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.