Lei Ordinária nº 13.113/2008
DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DOS PRECATÓRIOS - FEP/RS QUE SE REFERE A LEI Nº 12.585, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
LEI Nº 13.113, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DOS PRECATÓRIOS - FEP/RS QUE SE REFERE A LEI Nº 12.585 , DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
(publicado no DOE nº 250, de 24 de dezembro de 2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Modifica o art. 1º da Lei nº 12.585 , de 29 de agosto de 2006, conforme segue:
"Art. 1º - Fica criado o Fundo Estadual dos Precatórios - FEP/RS -, destinado a viabilizar o pagamento dos precatórios judiciários sob responsabilidade do Estado: Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas ou de Direito Privado do Estado, orçados e não pagos, em conformidade com o art. 100 da Constituição Federal."
Art. 2º Modifica o inciso I e altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.585 /2006, conforme segue:
"Art. 2º - Constituirão recursos financeiros do FEP/RS:
I - o equivalente a 100% (cem por cento) das receitas líquidas, deduzidos os valores devidos a outros entes federados, decorrentes da cobrança judicial de créditos inscritos em dívida ativa, apropriadas a partir da vigência desta Lei;
...
Parágrafo Único - Ficam excetuadas do disposto no inciso I as receitas provenientes de programas especiais de cobrança de créditos."
Art. 3º A Superintendência do Porto de Rio Grande poderá destinar até 20% (vinte por cento) de suas receitas líquidas para o pagamento de precatórios de caráter alimentar por ela originado, assim pelo antigo Departamento Estadual de Portos Rios e Canais e pela Superintendência de Portos e Hidrovias, sem prejuízo da concorrência destes créditos ao disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º O saldo contábil e financeiro do FEP/RS será publicado semestralmente no Diário Oficial e disponibilizado em site governamental.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12585/2006 de 29/08/2006