Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.114/2008

ALTERA O "CAPUT" DO ART. 2º DA LEI Nº 10.600, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

LEI Nº 13.114, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

ALTERA O "CAPUT" DO ART. 2º DA LEI Nº 10.600 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

(publicado no DOE nº 250, de 24 de dezembro de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" do art. 2º da Lei nº 10.600 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A CADIP terá como objeto social prestar serviços tendentes a auxiliar o Tesouro Estadual na administração da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul, podendo, para tanto, emitir e colocar no mercado obrigações, adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, precatórios, títulos e valores mobiliários.

..."

Art. 2º O Estado publicará, inclusive na Internet, a forma pela qual a CADIP negocia precatórios e títulos de créditos lastreados em precatórios ou em investimentos que sejam representativos de seus direitos, assim como o resultado destas operações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10600/1995 de 26/12/1995