Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.120/2009

Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.120, DE 06 DE JANEIRO DE 2009.

Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 49 (quarenta e nove) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, sendo: I - 35 (trinta e cinco) cargos na entrância intermediária; e II - 14 (quatorze) cargos na entrância inicial.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão providos em qualquer uma das Comarcas da respectiva entrância e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14350 /2013)

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2009. DOE de 07/01/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.