Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.123/2009
(Número da Lei retificado no DOE de 14 de janeiro de 2009)
LEI Nº 13.123, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
(Número da Lei retificado no DOE de 14 de janeiro de 2009)
Notas
Redação Original
LEI Nº 12.123 , DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Festa Nacional do Champanha.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.
DOE de 13/01/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.