Lei Ordinária nº 13.127/2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, com a redação dada pela Lei nº 12.979, de 29 de maio de 2008, e dá outras providências.
LEI Nº 13.127, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007, com a redação dada pela Lei nº 12.979 , de 29 de maio de 2008, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2009, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007, com a redação dada pela Lei nº 12.979 , de 29 de maio de 2008.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I -
nome do servidor;
II -
função para qual foi contratado;
III -
órgão e setor de lotação;
IV -
local onde exerce as atividades;
V -
função efetivamente desempenhada; e
VI -
carga horária.
Art. 3º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.
Art. 4º Os contratos temporários de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concursos públicos para provimentos de cargos de servidores de escola na rede estadual de ensino.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.
DOE de 13/01/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12694/2007 de 15/03/2007