Lei Ordinária nº 13.128/2009
Fixa o vencimento básico do Defensor Público-Geral do Estado.
LEI Nº 13.128, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Fixa o vencimento básico do Defensor Público-Geral do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O vencimento básico do Defensor Público-Geral passará a ser de R$ 8.926,32 (oito mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) em 1º de março de 2009 e de R$ 9.517,92 (nove mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) em 1º de agosto de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.
DOE de 13/01/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.