Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.128/2009

Fixa o vencimento básico do Defensor Público-Geral do Estado.

LEI Nº 13.128, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.

Fixa o vencimento básico do Defensor Público-Geral do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O vencimento básico do Defensor Público-Geral passará a ser de R$ 8.926,32 (oito mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) em 1º de março de 2009 e de R$ 9.517,92 (nove mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) em 1º de agosto de 2009.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

DOE de 13/01/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.