Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.130/2009

Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.130, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.

Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, alterado pelo Anexo Único da Lei nº 11.089 , de 22 de janeiro de 1998, os empregos constantes no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único.

A descrição das atribuições, da escolaridade e dos requisitos exigidos para os empregos de Auxiliar de Serviços Hidroportuários e de Operador de Jato são as constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos seguintes empregos:

I -

de 1 (um) emprego de Mestre de Draga, referência 07, para 1 (um) emprego de Mestre Fluvial, referência 07;

II -

de 1 (um) emprego de Contramestre de Navegação e de 4 (quatro) empregos de Contramestre de Draga, referência 06, para 5 (cinco) empregos de Contramestre Fluvial, referência 06;

III -

de 1 (um) emprego de 2º Condutor Motorista, referência 06, para 1 (um) emprego de Condutor Motorista Fluvial, referência 06;

IV -

de 3 (três) empregos de Cozinheiro de 3ª Classe, referência 04, para 3 (três) empregos de Cozinheiro Fluvial, referência 04;

V -

de 14 (quatorze) empregos de Marinheiro, referência 03, para 14 (quatorze) empregos de Marinheiro Fluvial de Convés, referência 03.

Art. 3º Fica acrescido na alínea "b", do Anexo I da Lei nº 10.723 /1996, e alterações, 1 (um) Cargo em Comissão/Função Gratificada de Supervisor de Segurança, Padrão CC/FG-09.

Parágrafo único.

O Cargo em Comissão ou Função Gratificada de que trata o "caput" deste artigo passa a compor a letra "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996.

Art. 4º Fica alterada a referência do emprego de Guarda Portuário previsto nos Quadros de Pessoal constantes das Leis nº s 10.723 /1996 e 11.089 /1998 e no Anexo I desta Lei passando a ser Referência 05.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

DOE de 13/01/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

ANEXO I DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA QUANTIDADE

Almoxarife 8 01

Auxiliar de Serviços Hidroportuários 1 10

Condutor Motorista Fluvial 6 02

Conferente 6 02

Contramestre Fluvial 6 06

Cozinheiro Fluvial 4 07

Eletricista 5 03

Fiel de Armazém 8 01

Guarda Portuário 5 19

Marinheiro Fluvial de Convés 3 17

Marinheiro Fluvial de Máquinas 3 12

Mestre Fluvial 7 01

Operador de Jato 5 01

Pintor 5 03

Técnico em Eletrotécnica 8 02

T O T A L 87

(Redação dada pelo art. 4º da própria Lei nº 13.130, de 09 de janeiro de 2009)

Esta alteração vige a partir da data de publicação desta lei, ou seja, 13 de janeiro de 2009.

Notas

Redação Original DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA QUANTIDADE

Almoxarife 8 01

Auxiliar de Serviços Hidroportuários 1 10

Condutor Motorista Fluvial 6 02

Conferente 6 02

Contramestre Fluvial 6 06

Cozinheiro Fluvial 4 07

Eletricista 5 03

Fiel de Armazém 8 01

Guarda Portuário 3 19

Marinheiro Fluvial de Convés 3 17

Marinheiro Fluvial de Máquinas 3 12

Mestre Fluvial 7 01

Operador de Jato 5 01

Pintor 5 03

Técnico em Eletrotécnica 8 02

T O T A L 87

ANEXO II

EMPREGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS HIDROPORTUÁRIOS

REFERÊNCIA: 1

ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Incompleto

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Obras Públicas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - Executar serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação das dependências internas e externas da Autarquia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - Varrer, limpar e coletar o lixo de áreas internas e externas, juntando-o em vasilhames apropriados, para serem removidos posteriormente.

2 - Executar trabalhos de limpeza, realizando serviços de capina, roçada e corte de grama nas áreas portuárias.

3 - Manter limpos e abastecidos com materiais higiênicos as instalações sanitárias e banheiros.

4 - Remover e transportar garrafas, latas vazias e materiais não utilizáveis, arrumando-os em locais próprios para posterior remoção.

5 - Ajudar na carga e descarga de materiais, objetos e mercadorias quando solicitado.

6 - Arrumar móveis em salas, transportando-os e colocando-os em locais pré-determinados;

7 - Auxiliar na conferência de recebimento e entrega de material.

8 - Guardar e arrumar objetos.

9 - Auxiliar nas tarefas de conservação da garagem e oficinas.

10 - Executar outras tarefas de mesma natureza e de igual nível de complexidade.

EMPREGO: OPERADOR DE JATO

REFERÊNCIA: 5

ESCOLARIDADE: Nível Fundamental

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Transportes e Oficinas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

1 - Operar equipamento de jato de areia, acionando uma pistola que, conectada a uma mangueira de ar comprimido, pulveriza o abrasivo, para limpar as superfícies de peças fundidas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

1 - Preparar a peça a ser submetida ao jato, limpando-a superficialmente, para retirar a poeira e outros resíduos soltos.

2 - Acionar o jato de abrasivo, manipulando o dispositivo de ar comprimido e dirigindo o jato sobre a peça fundida para remover, da superfície da peça, graxas, crostas, manchas e outras aderências.

3 - Retocar a limpeza da peça, friccionando-a com estopa, para dar-lhe o acabamento e o aspecto desejado.