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Lei Ordinária nº 13.144/2009

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.

LEI Nº 13.144, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.795 , de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.795 , de 15 de outubro de 2007, pelo prazo de até 1 (um) ano.

Parágrafo único.

Os contratos previstos neste artigo serão rescindidos na medida em que forem efetuadas as nomeações decorrentes de concurso público para provimento do cargo que atende às suas respectivas funções.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I -

nome do servidor;

II -

função para a qual foi contratado;

III -

órgão e setor de lotação;

IV -

local onde exerce as atividades;

V -

função efetivamente desempenhada; e

VI -

carga horária.

Art. 3º As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 15 de outubro de 2007.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2009.

DOE de 30/03/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12795/2007 de 15/10/2007