Lei Ordinária nº 13.145/2009
Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
LEI Nº 13.145, DE 08 DE ABRIL DE 2009.
Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Encarregado de Copa, código 2.2.04 e 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça, código 2.1.05.
§ 1º
As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998 e são as seguintes:
CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE
Encarregado de Copa Orientar e coordenar todos os serviços de Copa, compreendendo o atendimento às sessões realizadas no Tribunal de Justiça, bem como a outros eventos como audiências, reuniões, cursos e concursos. 1º grau incompleto.
§ 2º
As atribuições sintéticas da função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça serão estabelecidas por Ato da Presidência.
Art. 2º O cargo e a função gratificada criados no artigo anterior, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 9º da Lei nº 11.291 /1998.
Art. 3º As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
DOE de 09/04/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998