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Lei Ordinária nº 13.145/2009

Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

LEI Nº 13.145, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Encarregado de Copa, código 2.2.04 e 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça, código 2.1.05.

§ 1º

As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998 e são as seguintes:

CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE

Encarregado de Copa Orientar e coordenar todos os serviços de Copa, compreendendo o atendimento às sessões realizadas no Tribunal de Justiça, bem como a outros eventos como audiências, reuniões, cursos e concursos. 1º grau incompleto.

§ 2º

As atribuições sintéticas da função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça serão estabelecidas por Ato da Presidência.

Art. 2º O cargo e a função gratificada criados no artigo anterior, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 9º da Lei nº 11.291 /1998.

Art. 3º As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.

DOE de 09/04/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998