Lei Ordinária nº 13.146/2009
Altera a nomenclatura do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, e dá outras providências.
LEI Nº 13.146, DE 08 DE ABRIL DE 2009.
Altera a nomenclatura do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, e dá outras providências.
(publicado no DOE nº 067, de 09 de abril de 2009)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Passam os cargos de Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude, aos quais se refere o art. 26 da Lei nº 10.720 , de 17 de janeiro de 1996, a denominar-se Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10720/1996 de 17/01/1996