Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.146/2009

Altera a nomenclatura do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, e dá outras providências.

LEI Nº 13.146, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

Altera a nomenclatura do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, e dá outras providências.

(publicado no DOE nº 067, de 09 de abril de 2009)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Passam os cargos de Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude, aos quais se refere o art. 26 da Lei nº 10.720 , de 17 de janeiro de 1996, a denominar-se Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10720/1996 de 17/01/1996