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Lei Ordinária nº 13.147/2009

Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Guaporé e dá outras providências.

LEI Nº 13.147, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Guaporé e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Guaporé, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

I -

01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II -

08 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-J;

III -

02 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

IV -

01 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

V -

01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único.

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 2º Ficam criados, na Comarca de Guaporé, para lotação junto a 1ª Vara Judicial, os seguintes cargos:

I -

02 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I; e

II -

01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.

DOE de 09/04/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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