Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.149/2009

Institui o Dia do Panificador no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.149, DE 14 DE ABRIL DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Panificador no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2009. DOE de 15/04/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.