Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.151/2009

Institui o Dia do Movimento das Donas de Casa e dos Consumidores no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.151, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Movimento das Donas de Casa e dos Consumidores no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Movimento das Donas de Casa e dos Consumidores, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que será celebrado anualmente no dia 30 de maio.

Art. 2º Serão desenvolvidas atividades para divulgar e promover a defesa dos interesses de donas de casa e de consumidores com ações coletivas que contribuam para a melhoria das relações de consumo.

Art. 3º As atividades referidas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder Público, em conjunto com a iniciativa privada, conforme vier a ser estabelecido em regulamento.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2009. DOE de 17/04/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.