Lei Ordinária nº 13.152/2009
Dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, da autoria das leis do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.152, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, da autoria das leis do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A publicação das leis estaduais, no Diário Oficial do Estado, deverá indicar a autoria da iniciativa, mencionando espécie e número da proposição e o nome do parlamentar ou do Poder ou órgão que a subscreveu na origem da tramitação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abri 1 de 2009.
DOE de 17/04/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.