Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.154/2009

Declara como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Fonte Imperial, localizada no Município de Santo Antônio da Patrulha.

LEI Nº 13.154, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

Declara como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Fonte Imperial, localizada no Município de Santo Antônio da Patrulha.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2009.

DOE de 23/04/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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