Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.154/2009
Declara como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Fonte Imperial, localizada no Município de Santo Antônio da Patrulha.
LEI Nº 13.154, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
Declara como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Fonte Imperial, localizada no Município de Santo Antônio da Patrulha.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2009.
DOE de 23/04/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.