Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.155/2009

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Rideio Artístico-Cultural e a Festa Campeira do Centro de Tradições Gaúchas Porteira das Missões, realizados no Município de Cerro Largo.

LEI Nº 13.155, DE 27 DE ABRIL DE 2009.

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Rideio Artístico-Cultural e a Festa Campeira do Centro de Tradições Gaúchas Porteira das Missões, realizados no Município de Cerro Largo.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2009.

DOE de 28/04/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.