Lei Ordinária nº 13.155/2009
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Rideio Artístico-Cultural e a Festa Campeira do Centro de Tradições Gaúchas Porteira das Missões, realizados no Município de Cerro Largo.
LEI Nº 13.155, DE 27 DE ABRIL DE 2009.
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Rideio Artístico-Cultural e a Festa Campeira do Centro de Tradições Gaúchas Porteira das Missões, realizados no Município de Cerro Largo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2009.
DOE de 28/04/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.