Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.159/2009
Institui o Dia do Médico de Família e Comunidade no Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.159, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Médico de Família e Comunidade no Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2009. DOE de 30/04/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.