Lei Ordinária nº 13.163/2009
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
LEI Nº 13.163, DE 05 DE MAIO DE 2009.
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08.
Parágrafo único.
As atribuições sintéticas da função gratificada criada por este artigo são as constantes do Anexo IV da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2º A função gratificada criada no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionada àquelas estabelecidas e de mesma denominação, na Lei nº 11.291 /1998.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2009.
DOE de 06/05/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.