Lei Ordinária nº 13.170/2009
Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registra! do Município de Tupandi, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
LEI Nº 13.170, DE 26 DE MAIO DE 2009.
Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registra! do Município de Tupandi, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Tupandi, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Sebastião do Cai as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2009.
DOE de 27/05/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.