Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.176/2009

Institui o Dia do Frentista no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.176, DE 26 DE MAIO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Frentista no Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2009. DOE de 27/05/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.