Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.176/2009
Institui o Dia do Frentista no Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.176, DE 26 DE MAIO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Frentista no Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2009. DOE de 27/05/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.