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Lei Ordinária nº 13.182/2009

Eleva Comarcas de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.

LEI Nº 13.182, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

Eleva Comarcas de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam elevadas de entrância inicial para entrância intermediária as Comarcas de Capão da Canoa, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Santiago, Sapiranga, Taquara, Torres e Tramandaí.

Parágrafo único.

A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.

Art. 2º Os Magistrados atualmente classificados nas Comarcas elevadas, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação do ato respectivo.

Art. 3º Manifestada a opção de que trata o art. 2º, a vaga a que concorrera o Magistrado será reaberta à promoção.

Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das Comarcas relacionadas no art. 1º terão alterado o respectivo padrão remuneratório para o de entrância intermediária.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2009.

DOE de 24/06/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.