Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.186/2009

Altera a Lei n° 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 13.186, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

Altera a Lei nº 11.440 , de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.440 , de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tornará pública a relação das empresas que apresentarem o Balanço Social, nos termos desta Lei, outorgando-lhes o Certificado de Responsabilidade Social - RS e a medalha alusiva à Certificação, a serem entregues em cerimônia a ser realizada no Teatro Dante Barone."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.

DOE de 24/06/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11440/2000 de 18/01/2000