Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.188/2009

Altera a Lei nº 11.038, de 14 de novembro de

LEI Nº 13.188, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

Altera a Lei nº 11.038 , de 14 de novembro de

1997, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O inciso VIII, do art. 1º da Lei nº 11.038 , de 14 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

VIII - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) com base na relação percentual entre a produtividade primária do Município e a do Estado,

considerando a média dos últimos 3 (três) anos anteriores à apuração, obtidas pela divisão do valor da produção primária, conforme levantamento da Secretaria da Fazenda, pelo número de quilômetros quadrados, referidos no inciso III.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11038/1997 de 14/11/1997