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Lei Ordinária nº 13.190/2009

Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia.

LEI Nº 13.190, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia são reajustados em 24,01%, obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:

I -

13,72%, a partir de 1º de março de 2009;

II -

4,52%, a partir de 10 de agosto de 2009; e

III -

4,33%, a partir de 1º de março de 2010.

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e aos pensionistas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas especificadas no art. 1º desta Lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2009.

DOE de 30/06/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.