Lei Ordinária nº 13.197/2009
Introduz modificações na Lei nº 8.109, de
LEI Nº 13.197, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Introduz modificações na Lei nº 8.109 , de
19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
de 1985:
redação:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro
I - no Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, é dada nova a) ao item I do número 1, conforme segue:
II - de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PD), por
documento
a) primeira habilitação, inclusive renovação simples e mudança de categoria 2,8373
b) habilitação de estrangeiro 3,1526
c) 2ª via 4,7289
b) aos itens I e II do número 2 - Exame, conforme segue:
I - de saúde, de legislação de trânsito e psicotécnico, por exame 3,6254
II - de prática de direção veicular 6,3052
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, nos itens I e II do número 2 - Exame, do Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, passam a incidir as seguintes taxas:
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
2 - EXAME
I - de saúde e psicotécnico, por exame 3,6254
II - de prática de direção veicular 3,4345
III - de legislação de trânsito por exame 1,9748
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985