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Lei Ordinária nº 13.199/2009

Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 13.199, DE 13 DE JULHO DE 2009.

Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 3% (três por cento), a contar de 1º de abril de 2009, 3% (três por cento), a contar de 1º de dezembro de 2009, e 3% (três por cento), a contar de 1º de março de 2010.

Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos cargos em comissão e funções gratificadas, procuradores, servidores contratados, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.

DOE de 14/07/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.