Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.201/2009

Declara Patrono dos Trabalhadores Rurais no Estado do Rio Grande do Sul o Senhor Fernando Ferrari.

LEI Nº 13.201, DE 13 DE JULHO DE 2009.

Declara Patrono dos Trabalhadores Rurais no Estado do Rio Grande do Sul o Senhor Fernando Ferrari.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.

DOE de 15/07/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.