Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.201/2009
Declara Patrono dos Trabalhadores Rurais no Estado do Rio Grande do Sul o Senhor Fernando Ferrari.
LEI Nº 13.201, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Declara Patrono dos Trabalhadores Rurais no Estado do Rio Grande do Sul o Senhor Fernando Ferrari.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.
DOE de 15/07/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.