Lei Ordinária nº 13.202/2009
Institui a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.
LEI Nº 13.202, DE 22 DE JULHO DE 2009.
Institui a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da rede estadual de ensino.
Art. 2º A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.
Art. 3º Ao professor que vier a ter detectada disfonia e/ou problemas vocais fica assegurado o direito a tratamento médico-fonoaudiológico.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a suaexecução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009.
DOE de 23/07/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.