Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.204/2009
Autoriza o Poder Executivo a permutar, sem torna de valor, imóvel localizado no Município de Dois Irmãos com a Sociedade São João do Travessão.
LEI Nº 13.204, DE 22 DE JULHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a permutar, sem torna de valor, imóvel localizado no Município de Dois Irmãos com a Sociedade São João do Travessão.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009.
DOE de 23/07/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.