Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.204/2009

Autoriza o Poder Executivo a permutar, sem torna de valor, imóvel localizado no Município de Dois Irmãos com a Sociedade São João do Travessão.

LEI Nº 13.204, DE 22 DE JULHO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a permutar, sem torna de valor, imóvel localizado no Município de Dois Irmãos com a Sociedade São João do Travessão.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009.

DOE de 23/07/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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