Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.208/2009

Dispõe sobre os anexos da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e regulamenta o art. 23, § 9º, da referida Lei.

LEI Nº 13.208, DE 31 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre os anexos da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 e regulamenta o art. 23,

§ 9º, da referida Lei.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º No Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, Promotorias de Justiça de entrância final, ficam incluídos os cargos das Promotorias de Justiça de Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo e Santa Maria.

Art. 2º No Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 /1982, Promotorias de Justiça de entrância intermediária, ficam incluídos os cargos das Promotorias de Justiça de Capão da Canoa, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Santiago, Sapiranga, Taquara, Torres e Tramandaí.

Art. 3º A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância intermediária ou inicial, conforme o caso, asseguradas a posição na carreira e permanência da atual classificação.

Art. 4º Os Promotores de Justiça, titulares dos cargos nas comarcas que tiveram a entrância alterada pela presente Lei, quando promovidos, poderão exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que titulares, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação da respectivo ato.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2009.

DOE de 03/08/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982