Lei Ordinária nº 13.209/2009
Cria gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
LEI Nº 13.209, DE 31 DE JULHO DE 2009.
Cria gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criada, no Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a gratificação especial por atividade de almoxarife, a ser atribuida aos servidores lotados na
Seção de Almoxarifado do Departamento de Material e Patrimônio.
Parágrafo único.
Somente podem perceber a gratificação criada no "caput" os servidores que efetivamente exercem as atividades relacionadas à
Seção de Almoxarifado, especificadas em ato regimental editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A gratificação criada será correspondente ao valor atribuído à FGJ-02 da Tabela a que se refere o art. 17 da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.
Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei não será incorporável ao vencimento ou aos proventos, nem sobre ela incidirão quaisquer vantagens.
Parágrafo único.
A gratificação criada no art. 1º desta Lei exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício de função gratificada, mesmo quando esta estiver incorporada ou por percepção de adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2009.
DOE de 03/08/2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998