Lei Ordinária nº 13.210/2009
Altera a redação do § 1º do art. 13 da Lei nº 13.017, de 24 de julho de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS -, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS-, e o Conselho Gestor do FEHIS.
LEI Nº 13.210, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.
Altera a redação do
§ 1º do art. 13 da Lei nº 13.017 , de 24 de julho de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, e o Conselho Gestor do FEHIS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O
§ 1º do art. 13 da Lei nº 13.017 , de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. - ...
§ 1º As transferências de recursos do FEHIS aos Municípios e Cooperativas na área habitacional estão condicionadas ao oferecimento de contrapartida mínima de 30% (trinta por cento) do valor de repasse do Estado, devendo as mesmas serem feitas com a observância à Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual e Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2009.
DOE de 04/08/2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13017/2008 de 24/07/2008