Lei Ordinária nº 13.224/2009
Dispõe sobre a recomposição do quadro da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 13.224, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a recomposição do quadro da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos na Classe Especial e 8 (oito) cargos na Classe Final da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
DOE de 06/08/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15135/2018 de 06/02/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.