Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.226/2009
Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
LEI Nº 13.226, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
DOE de 06/08/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15669/2021 de 27/07/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.