Lei Ordinária nº 13.235/2009
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do segmento da rodovia ERS/444 - 0020, no trecho: Barracão - Entroncamento BRS/470(A) Bento Gonçalves, do Km 5+450 ao Km 6+320.
LEI Nº 13.235, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do segmento da rodovia ERS/444 - 0020, no trecho: Barracão - Entroncamento BRS/470(A) Bento Gonçalves, do Km 5+450 ao Km 6+320.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 e agosto de 2009.
DOE de 06/08/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.