Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.236/2009

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir a titularidade do segmento da rodovia RS-129, compreendido entre o Km 55+070 e o Km 57+520, ao Município de Colinas.

LEI Nº 13.236, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir a titularidade do segmento da rodovia RS-129, compreendido entre o Km 55+070 e o Km 57+520, ao Município de Colinas.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

DOE de 06/08/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.