Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.236/2009
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir a titularidade do segmento da rodovia RS-129, compreendido entre o Km 55+070 e o Km 57+520, ao Município de Colinas.
LEI Nº 13.236, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir a titularidade do segmento da rodovia RS-129, compreendido entre o Km 55+070 e o Km 57+520, ao Município de Colinas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
DOE de 06/08/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.