Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.237/2009

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei n° 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis n°s 12.679, de 20 de dezembro de 2006, 12.718, de 20 de junho de 2007, e 13.012, de 15 de julho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

LEI Nº 13.237, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei nº 12.375 , de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis nº s 12.679 , de 20 de dezembro de 2006, 12.718 , de 20 de junho de 2007, e 13.012 , de 15 de julho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários previstos na Lei nº 12.375 , de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis nº s 12.679 , de 20 de dezembro de 2006, 12.718 , de 20 de junho de 2007, e 13.012 , de 15 de julho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, por tempo determinado e improrrogável, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, pelo prazo de até 6 (seis) meses.

§ 1º

O prazo constante no "caput" extinguir-se-á em 90 (noventa) dias contados da nomeação dos servidores públicos aprovados no Concurso Público nº 01/09.

§ 2º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I -

nome do servidor;

II -

função para a qual foi contratado;

III -

órgão e setor de lotação;

IV -

local onde exerce as atividades; e

V -

carga horária.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de julho de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

DOE de 06/08/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12375/2005 de 24/11/2005