Lei Ordinária nº 13.237/2009
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei n° 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis n°s 12.679, de 20 de dezembro de 2006, 12.718, de 20 de junho de 2007, e 13.012, de 15 de julho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
LEI Nº 13.237, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei nº 12.375 , de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis nº s 12.679 , de 20 de dezembro de 2006, 12.718 , de 20 de junho de 2007, e 13.012 , de 15 de julho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários previstos na Lei nº 12.375 , de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis nº s 12.679 , de 20 de dezembro de 2006, 12.718 , de 20 de junho de 2007, e 13.012 , de 15 de julho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, por tempo determinado e improrrogável, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, pelo prazo de até 6 (seis) meses.
§ 1º
O prazo constante no "caput" extinguir-se-á em 90 (noventa) dias contados da nomeação dos servidores públicos aprovados no Concurso Público nº 01/09.
§ 2º
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I -
nome do servidor;
II -
função para a qual foi contratado;
III -
órgão e setor de lotação;
IV -
local onde exerce as atividades; e
V -
carga horária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de julho de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
DOE de 06/08/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12375/2005 de 24/11/2005