Lei Ordinária nº 13.241/2009
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
LEI Nº 13.241, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
Introduz modificação na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado o item LXXV à
Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820 , de
27 de janeiro de 1989, conforme segue:
ITEM DISCRIMINAÇÃO
"LXXV Saída de álcool promovida por usina produtora, com destino a indústria petroquímica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989