Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.241/2009

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.

LEI Nº 13.241, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.

Introduz modificação na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado o item LXXV à

Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820 , de

27 de janeiro de 1989, conforme segue:

ITEM DISCRIMINAÇÃO

"LXXV Saída de álcool promovida por usina produtora, com destino a indústria petroquímica."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989