Lei Ordinária nº 13.242/2009
Transforma e relota cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
LEI Nº 13.242, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
Transforma e relota cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça, constante da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998:
I -
18 (dezoito) cargos de Assessor Superior, código 3.2.11, lotados na Secretaria das Vice-Presidências, em 18 (dezoito) funções de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria das Vice-Presidências;
II -
04 (quatro) cargos de Assessor Superior, código 3.2.11, lotados na Secretaria da Presidência, em 04 (quatro) frações de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria da Presidência;
III -
01 (um) cargo de Secretário da Vice-Presidência, código 2.2.11, lotado na Secretaria das Vice-Presidências, em 01 (uma) função de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria das Vice-Presidências; e
IV -
01 (um) cargo de Operador de Terminal, padrão CCJIFGJ-05, lotado na Secretaria da Presidência, em 01 (uma) função de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria da Presidência.
Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos transformados no artigo anterior poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra a designação de servidor que titule cargo efetivo para ocupar tais funções.
Art. 3º O quantitativo dos cargos transformados no art. 1º desta Lei, para fins de consolidação, fica adicionado àqueles estabelecidos no art. 9º da Lei nº 11.291 /1998.
Art. 4º As atribuições sintéticas do cargo/função de Assessor Superior, constante no número 8 do Anexo IV da Lei nº 11.291 /1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Executar trabalhos em assuntos relativos à prestação jurisdicional e administrativa junto à Assessoria Especial da Presidência e das Vice-Presidências, bem como participar de estudos, pesquisas e projetos dentro destas áreas; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e outras compatíveis com as áreas de atuação previstas; efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação; analisar e selecionar acórdãos e outras decisões; elaborar minutas de despachos, decisões e pareceres; examinar expedientes especiais e assuntos inerentes à sua área de habilitação e especialização; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional e administrativa; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; realizar outras atribuições que lhes sejam determinadas pela Presidência, Vice-Presidências e Juízes-Assessores; elaborar relatórios em geral."
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
DOE de 06/08/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998