Lei Ordinária nº 13.243/2009
Cria e aglutina, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Jaquirana, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
LEI Nº 13.243, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
Cria e aglutina, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Jaquirana, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Jaquirana, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Bom Jesus, as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
DOE de 06/08/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.