Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.245/2009
(A Lei nº 13.768, de 2 de agosto de 2011, deu nova redação ao art. 2.º desta Lei.)
LEI Nº 13.245, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.
(A Lei nº 13.768 , de 2 de agosto de 2011, deu nova redação ao art. 2.º desta Lei.)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 2009.
DOE de 07/08/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13768/2011 de 02/08/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13768/2011 de 02/08/2011