Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.245/2009

(A Lei nº 13.768, de 2 de agosto de 2011, deu nova redação ao art. 2.º desta Lei.)

LEI Nº 13.245, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.

(A Lei nº 13.768 , de 2 de agosto de 2011, deu nova redação ao art. 2.º desta Lei.)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 2009.

DOE de 07/08/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13768/2011 de 02/08/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13768/2011 de 02/08/2011