Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.247/2009

Inclui o suco de uva e o suco de laranja produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

LEI Nº 13.247, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009.

Inclui o suco de uva e o suco de laranja produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam incluídos, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, os sucos de uva e de laranja produzidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2009.

DOE de 09/09/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.